“gostaria de ler aqui a sua visão sobre o novo esclarecimento da norma 9001:2008 no que toca à avaliação de fornecedores e subcontratados.”
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A cláusula 4.1 “Requisitos gerais” foi alvo de algumas alterações na transição da versão da ISO 9001:2000 para a versão ISO 9001:2008. Algumas dessas alterações dizem respeito à subcontratação. Ao contrário do que é referido na citação a ISO 9001:2008 não introduziu qualquer alteração relativamente ao assunto fornecedores.
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Como as alterações ocupam muitas linhas, alteração do texto da cláusula sobre o tipo e extensão do controlo a ser aplicado à subcontratação, a introdução da nota 2, para mim uma espécie de definição do que é entendido por a subcontratação, e a introdução da nota 3, há tendência para dar significado à quantidade e imaginar coisas que na minha leitura não estão lá.
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Consideremos uma empresa, a empresa A. A empresa A recorre a um subcontratado para realizar uma operação de pintura. Esse subcontratado é um fornecedor, é uma empresa independente a quem a aempresa A recorre para a realização de serviços de pintura. O que a cláusula 7.4 sobre as compras refere, aplica-se a esta subcontratação. Nada se alterou!!!
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Consideremos, agora, uma outra empresa, a empresa B. A empresa B recorre a um subcontratado para realizar uma operação de pintura. Esse subcontratado é uma empresa do mesmo grupo a que pertence a empresa B. Este subcontratado e a empresa B têm existências jurídicas distintas mas pertencem a uma mesma entidade. Por isso, há uma grande cumplicidade, no bom sentido da palavra, há partilha de algumas funções, por exemplo contabilidade feita no mesmo local central do grupo. Como ambas as empresas pertencem a um mesmo grupo, nunca sentiram necessidade de tratar esta relação de subcontratação de um modo muito formal. A empresa B envia as peças e uma requisição de serviços de pintura, e a empresa do grupo realiza essa operação pedida. Para estes casos em que a relação de subcontratação nunca foi muito formal, nunca foi tratada como uma operação de compra e venda, a cláusula 7.4 não serve. Então, nestes casos aplica-se o que foi introduzido na cláusula 4.1. A empresa B até pode depender da empresa a quem subcontrata a operação… vai mesmo avaliar o seu desempenho como fornecedor?
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Esta é a minha interpretação.
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