sábado, outubro 28, 2023

Para chatear auditores da treta

Ainda me lembro da primeira vez que num projecto em que era o consultor que apoiou a implementação do sistema da qualidade segundo a ISO 9001:2015 ter apanhado esta não-conformidade, com surpresa, durante a auditoria de concessão.

Ainda no ano passado, durante uma auditoria interna num outro projecto, o auditor escolhido resolveu brindar-nos com a mesma não-conformidade.


Tenho de mandar a esses auditores o link para o site da Comissão Técnica 176 da ISO que lida com as interpretações.

Pergunta:

"Is it mandatory for the organization to maintain or retain documented information as evidence of communication to outside suppliers of their requirements for control and monitoring of those requirements to be applied by the organization? (8.4.3)"

Contexto que suporta a pergunta:

"It has been common for certification bodies to require that the organization retain documented evidence that it has made such a communication, not only accepting verbal communication."

Interpretação:

"No"

Racional para a interpretação:

"Clause 8.4.3 (Information for external providers) does not include any requirement to maintain or retain documented information."

Como ouvi uma consultora dizer: "Os auditores reúnem-se num retiro e aprendem estas cenas ditas por um qualquer guru. Eles têm de parecer gurus, não há não-conformidades, inventam-se."

ISO/TC 176/SC 2 Listing of Approved Interpretations against ISO 9001:2015


Sem comentários: