À hora do almoço li "Presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos pede socorro: concelho vive "um dos piores momentos da sua história"":
"Segundo o autarca, o concelho tem "um rasto de destruição por todo o território". O concelho "não tem comunicações, não tem energia", tem, neste momento, "água nas freguesias para mais cerca de 12 horas" e "grandes dificuldades em termos daquilo que é a manutenção dos lares" de idosos, alertou.
"Estamos completamente isolados. Figueiró dos Vinhos considera-se completamente isolado do resto do distrito, da região e do país". ", declarou o presidente do município, apelando para que o Governo "olhe para este território e também consiga, de alguma forma, equacionar a possibilidade de decretar o estado de calamidade"."
Fico com a ideia de que está perdido.
Pergunto: a Lei n.º 27/2006, que estabelece as bases da protecção civil, não atribui responsabilidades explícitas aos municípios?
Pergunto: as autarquias não são agentes de protecção civil com deveres de:
- prevenção de riscos,
- planeamento,
- preparação,
- resposta e recuperação?
Não é verdade que cada município deve ter um Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil, aprovado, articulado com os níveis distrital e nacional e sujeito ao parecer da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil.
Esses planos destinam-se precisamente a situações como a descrita no artigo: eventos meteorológicos extremos, isolamento do concelho, falhas de comunicações, cortes prolongados de energia e água, e necessidade de realojamento.
Ou seja: o cenário de Figueiró dos Vinhos não é exótico nem inesperado do ponto de vista legal.
O artigo do Expresso não prova que não exista um plano, mas deixa-me com três hipóteses:
- O plano existe, mas não foi desenhado para este tipo de evento combinado (meteorologia extrema + falha sistémica de comunicações + isolamento).
- O plano existe, mas não estava actualizado nem testado.
- O plano existe "no papel", mas não orienta decisões reais.


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