quarta-feira, setembro 23, 2009
O mundo das auditorias da qualidade está louco (parte II)
Lembram-se da opinião de Ferro Rodrigues acerca do segredo de Justiça?
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Pois bem, a abordagem por processos pensa o mesmo acerca do organigrama!!!
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Assim, por que raio é que os auditores e os consultores, encalhados em moldes obsoletos, continuam a usar, a recorrer, a encarar e a exigir o organigrama como um documento sacrossanto?
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Mitos, mitos, mitos. O que manda é a tradição oral passada e deturpada de taxista documental para taxista documental (um bom nome para classificar os consultores que já trazem a pen com os procedimentos e impressos todos feitos: “Só é preciso pôr o nome e mudar o logótipo”)
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Ninguém estuda os textos? Ninguém faz exegese?!!!!
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O que está na cláusula 5.5.1 Responsabilidade e autoridade da ISO 9001:2008 é o que já estava na versão de 2000:
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"A gestão de topo deve assegurar que as responsabilidades e as autoridades são definidas e comunicadas dentro da organização"
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O que estava na versão de 1994 na cláusula 4.1.2.1 Responsabilidade e autoridade era:
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"A responsabilidade, a autoridade e a relação mútua de todo o pessoal que gere, efectua e verifica o trabalho que influi na qualidade devem estar definidas e documentadas,..."
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Quem fez o trabalhinho de casa e acompanhou a evolução de CD1 para CD2, de CD2 para DIS; de DIS para FDIS, e de FDIS para ISO 9001:2000 tinha a obrigação de reparar que ao passar de FDIS para ISO desapareceu a referência à relação mútua, ao organigrama, à gestão vertical e hierárquica da organização. Se estamos a falar de promover a abordagem por processos... a gestão horizontal, como a conciliar com o organigrama?
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Mas se a abordagem por processos for levada ao limite... vai chocar com o organigrama... e é fácil ver isso, quando se inicia a discussão sobre quem vai ser o gestor, o facilitador de um dado processo.
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Apetece tratar mal estes auditores e consultores da treta... fazem-me lembrar uma equipa auditora que escreveu no relatório metereologia em vez de metrologia. O responsável da qualidade ao ler o relatório quase teve de ser amarrado à cadeira para não expulsar a equipa auditora da entidade certificadora.
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Pois bem, a abordagem por processos pensa o mesmo acerca do organigrama!!!
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Assim, por que raio é que os auditores e os consultores, encalhados em moldes obsoletos, continuam a usar, a recorrer, a encarar e a exigir o organigrama como um documento sacrossanto?
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Mitos, mitos, mitos. O que manda é a tradição oral passada e deturpada de taxista documental para taxista documental (um bom nome para classificar os consultores que já trazem a pen com os procedimentos e impressos todos feitos: “Só é preciso pôr o nome e mudar o logótipo”)
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Ninguém estuda os textos? Ninguém faz exegese?!!!!
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O que está na cláusula 5.5.1 Responsabilidade e autoridade da ISO 9001:2008 é o que já estava na versão de 2000:
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"A gestão de topo deve assegurar que as responsabilidades e as autoridades são definidas e comunicadas dentro da organização"
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O que estava na versão de 1994 na cláusula 4.1.2.1 Responsabilidade e autoridade era:
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"A responsabilidade, a autoridade e a relação mútua de todo o pessoal que gere, efectua e verifica o trabalho que influi na qualidade devem estar definidas e documentadas,..."
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Quem fez o trabalhinho de casa e acompanhou a evolução de CD1 para CD2, de CD2 para DIS; de DIS para FDIS, e de FDIS para ISO 9001:2000 tinha a obrigação de reparar que ao passar de FDIS para ISO desapareceu a referência à relação mútua, ao organigrama, à gestão vertical e hierárquica da organização. Se estamos a falar de promover a abordagem por processos... a gestão horizontal, como a conciliar com o organigrama?
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Mas se a abordagem por processos for levada ao limite... vai chocar com o organigrama... e é fácil ver isso, quando se inicia a discussão sobre quem vai ser o gestor, o facilitador de um dado processo.
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Apetece tratar mal estes auditores e consultores da treta... fazem-me lembrar uma equipa auditora que escreveu no relatório metereologia em vez de metrologia. O responsável da qualidade ao ler o relatório quase teve de ser amarrado à cadeira para não expulsar a equipa auditora da entidade certificadora.
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