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quarta-feira, julho 28, 2021

A masturbação do poderzinho e o reino do absurdo


Em Dezembro passado foi aprovado o DL 102-D/2020 que entrou em vigor no passado dia 1 de Julho.

Um documento com 268 páginas que visa centralizar toda uma série de legislação sobre resíduos e aterros.

Uma parte desta legislação veio revogar o velhinho DL 46/2008 que lidava com os chamados RCDs, resíduos de construção e demolição.

Julgo que o propósito do legislador seria o de promover a reutilização e a reciclagem dos resíduos típicos de uma obra de construção e demolição: solos, rochas, betuminoso usado, betão usado. O DL atribui esta responsabilidade aos donos de obra. Os projectistas ao serviço do dono de obra devem prever soluções que incorporem materiais gerados na obra, e a utilização de materiais que incorporem reciclados. Por exemplo, usar agregados ou betuminosos que incorporem na sua manufactura materiais reciclados. Daí que o DL preveja um conjunto de especificações técnicas para aprovação desses materiais.

O extinto DL 46/2008 previa que fossem incorporados 5% de reciclados quando tecnicamente viável. O novo DL 102-D/2020 no seu artigo 28º refere:

"É obrigatória a utilização de pelo menos 10 % de materiais reciclados ou que incorporem materiais reciclados relativamente à quantidade total de matérias-primas usadas em obra"

10% ponto! Não há aqui tecnicamente viável ou não.

É nestas alturas que gostava de ver estudos que nos informassem qual o impacte do DL 46/2008. Qual a % de incorporação? Que materiais? Em que circunstâncias? Não será o DL 102-D/2020 uma fuga para a frente?

O que parece estar a emergir em obras públicas é extraordinário. 

O artigo 50º refere:

"A elaboração de projetos e a respetiva execução em obra devem privilegiar a adoção de metodologias e práticas que:

...

b) Maximizem a valorização de resíduos nas várias tipologias de obra, assim como a utilização de materiais reciclados e recicláveis"

Projectistas não fazem o trabalho que era suposto e então temos a fiscalização do ambiente a pedir, a exigir que as empresas apresentem declarações emitidas pelo fabricante, sim, as emitidas pelos distribuidores não são aceites, apesar do DL nada referir acerca disto. Declarações que validem o teor de aço reciclado na malhasol ou nos pregos, o teor de reciclado em tubagens plásticas.

O DL 102-D/2020 refere no nº 7 do artigo 28º:

"7 - Os materiais referidos no n.° 5 devem ser certificados pelas entidades competentes, nacionais ou europeias, de acordo com a legislação aplicável."

Estamos a falar aqui de certificação de desempenho. A fiscalização de obra pública anda a pedir certificados que provem qual o teor de aço reciclado em artigos feitos com aço... imaginem. Como tecnicamente é impossível distinguir tecnicamente se um metal tem metal reciclado na sua composição, já imagino o dia em que vão pedir que os ROC e TOC validem compras de reciclado e minério, ou material virgem ou reciclado.

Não imaginam o edifício burocrático que está a ser criado. Vamos ter materiais a serem aprovados pelas compras, pela qualidade e agora pelo ambiente. Incorporar reciclados tem uma conotação negativa para muita gente. Assim, quando o cliente, o empreiteiro, contacta o fornecedor a pedir declaração do teor de reciclados a resposta imediata, instintiva dos distribuidores é: o nosso produto não tem reciclados. 

Contactando o fabricante, às vezes fornecedor de fornecedor de fornecedor, obtém-se a resposta sim, tem 10% de origem de minério e 90% de origem reciclada (perfeitamente possível num mundo de mini-siderugias à base de reciclados (o clásssico de Christensen explica).

Já quando o fornecedor é fabricante e é português, por exemplo a Fapricela (uso este nome só como exemplo, não tenho nem nunca tive qualquer contacto com esta empresa), a fiscalização não aceita e diz que precisa de declaração emitida pela siderurgia a quem a Fapricela recorre. Onde está escrito na lei? É o domínio dos burocratas, gente que ao se apanhar com um bocadinho de poder abusa e masturba-se com o mesmo.

Entretanto, aquela que seria a preocupação do legislador, é completamente esquecida. Por exemplo, o arigo 49º refere:

"2 Os produtores de RCD devem tomar as medidas necessárias para garantir a recolha seletiva dos resíduos na origem de forma a promover a sua reciclagem e outras formas de valorização."

O que vemos é nada ser feito a esse nível e mesmo o que se fazia anteriormente com o DL 46/2008, a entrega de solo e rocha às Juntas de freguesia para reutilização em obras camarárias, ao ser proíbido neste novo DL está a promover o encaminhamento de solo e rocha para ... aterro. Um absurdo completo!!!

domingo, novembro 10, 2019

Resíduos, governos, elites extractivas e unintended consequences


Em minha casa há muitos anos, mais de 18 anos (?), que separamos com alguma paranóia, plásticos, papel e vidro. Graças a uns sacos que o semanário Expresso distribuiu na altura com os jornais, todos em casa adoptámos o hábito de tirar o máximo de papel, vidro e plástico do saco dos resíduos sólidos urbanos (BTW, também separamos os óleos e gorduras, até das latas de sardinha, para um garrafão de água).

Pensava que a maioria das pessoas tivesse algum cuidado com a separação de resíduos, não sou anjinho para acreditar que todos separam, mas acreditava que a maioria separava. Confesso, com vergonha, que até pensava que quanto mais estudos académicos mais se separava.

Este ano, no último semestre, por conversas de circunstância com duas pessoas em locais distintos, em cidades distintas, percebi que os meus interlocutores, pessoas com formação superior, pessoas com inclinações de esquerda, não só não separavam os resíduos em casa como tinham gáudio em explicar porquê:
- Eu, separar resíduos, para depois outros ganharem dinheiro à custa do meu trabalho? Não! Em minha casa não separamos resíduos.
Talvez por esta corrente de pensamento temos isto "Em 2017, Portugal não reciclou 65,1% das embalagens de plástico":
"Em comparação com a estatística relativa a 2016 (quando Portugal reciclou 41,8% das embalagens), a reciclagem deste tipo de objectos caiu 16,3% para os 34,9% — factor que puxa o país para a 22.ª posição deste ranking, numa lista formada por 26 países que possuem dados destes dois anos. Outros — como Itália, Malta, Chipre, Roménia e Noruega — não possuem dados relativos a 2017. O ano de 2015 tinha marcado a taxa de reciclagem mais alta (43%) do país desde 2006, quando estes registos anuais começaram a ser formados."
Comparando com outros países (FT de 6 de Novembro):

Interessante a posição da França.

A pouca transparência no mundo dos resíduos, promovida pelos governos e elites extractivas, tem unintended consequences.