"Seguindo as orientações que amavelmente me tinham sido transmitidas, solicitei ao juiz do processo uma certidão para efeitos fiscais com o propósito de recuperar o IVA. O papel engalanado com selo branco demorou cinco meses a ser produzido. Lá acabei por receber nota postal da sua feitura. Informava-me o tribunal que a certidão estava pronta para ser levantada no Campus da Justiça em Lisboa, mediante o pagamento de €20,40. Questionei porquê Lisboa? – eu moro no Grande Porto! Questionei também o porquê do pagamento e do levantamento presenciais – não há uma referência multibanco que eu possa pagar? Não há, em pleno século XXI, um documento digitalizado que me possa ser enviado por email? Não, não e não. O documento timbrado teria de ser presencialmente levantado em Lisboa e custava xis.Trechos retirados de "Como scanear o contribuinte"
...
A plataforma da AT pedia agora uma terceira certificação, a de um revisor oficial de contas. Uma terceira certificação? De um ROC?! Fiquei vermelho de raiva. Mas como era possível? Três certificações?! Para quê? Não bastavam a do administrador de insolvência e a do juiz? Do juiz, senhores! Para quê um ROC metido ao barulho? Para me dar mais despesa?! Infame – pensei. Fui ler o código do IVA, artigo 78º, capítulo “regularizações”, e, sim, a lei exigia mesmo a chancela corporativa do ROC. Um absurdo – concluí. Mas não me restou senão solicitá-la. Tenho agora três certificações. Só falta ir ao Papa.
...
O que temos hoje é o Estado a sacanear o contribuinte. É a realidade. Um Estado que, justamente, mereceria desobediência civil. Talvez então o Estado se tornasse pessoa de bem."
quarta-feira, fevereiro 15, 2017
Curiosidade do dia
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário